Lei do assento preferencial: Quem tem direito e porque os assentos devem ser respeitados.

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Lei do assento preferencial: Quem tem direito e porque os assentos devem ser respeitados.
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Você sabia que antes dos anos 2000 não havia legislação para este tema? Mesmo sendo  tão importante para os passageiros do transporte coletivo urbano nas cidades brasileiras. 

Os assentos preferenciais em transportes coletivos existem desde que a Lei N° 10.048 entrou em vigor, em 8 de novembro de 2000. Ela surgiu com objetivo de dar maior conforto, segurança e prioridade em diversos locais para as pessoas que necessitam da medida.

Segundo a lei federal, as empresas reservarão assentos às pessoas:

  • com deficiência;
  • às pessoas com transtorno do espectro autista;
  • às pessoas idosas;
  • às gestantes;
  • às lactantes;
  • às pessoas com criança de colo;
  • e às pessoas com mobilidade reduzida.

É importante lembrar que os passageiros com direito ao assento preferencial não são isentos de pagar a passagem. A gratuidade do sistema é somente para crianças até 5 anos e idosos com 65 anos ou mais.

 

Quem são as pessoas que podem utilizar os assentos preferenciais?

Respeitar a Lei do Assento Preferencial passa também pela empatia entre os passageiros

Respeitar a Lei do Assento Preferencial passa também pela empatia entre os passageiros

 

Basicamente, a lei assegura esse direito a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e obesos. 

- Idosos: considerados como as pessoas com mais de 65 anos de idade. A comprovação deve ser feita com documento de identidade e foto;

- Gestantes: a gestante pode utilizar o assento preferencial desde o momento que descobre a gravidez. Para comprovação no início da gestação, é indicado carregar e apresentar - caso seja solicitado - o cartão do pré-natal e um documento com foto;

- Lactantes: a lei não indica se a mãe que é lactante deve estar com a criança ou não. No entanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência indica que lactantes são pessoas com mobilidade reduzida, quando a mesma está com a criança. É indicado, portanto, que o assento seja utilizado quando estiver com a criança;

- Autistas: em Santa Catarina, com a Lei N° 18.167, de 21 de julho de 2021, o assento preferencial também é garantido para pessoas com Transtorno do Espectro Autista; 

- Pessoas com Deficiência: o Decreto Federal nº 5.296/2004 detalha quais deficiências possuem o direito:

1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de alguma parte do corpo;

2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total da audição de 41 decibeis (cB);

3. Deficiência visual: cegueira ou baixa visão;

4. Deficiência mental: limitações associadas a habilidades adaptativas ou funcionamento intelectual inferior à média;

5. Deficiência múltipla: duas ou mais deficiências entre as citadas.

- Pessoa acompanhada de criança de colo: é importante observar se a criança está dormindo ou não e se a criança consegue ficar em pé e com segurança dentro do transporte. Em caso de a criança ainda não conseguir ficar em pé no transporte ou a criança estar dormindo, o lugar deve ser cedido;

- Obesos: na prática, a categoria está ligada a dificuldade de locomoção

Por conta de todos esses motivos, a empresa que faz a operação do transporte coletivo orienta os passageiros para que respeitem os assentos preferenciais, assim como os usuários devem respeitar o uso previsto em lei destes assentos. 

 

Outras medidas preferenciais em transportes públicos

Na Biguaçu transportes, existem ainda cartões especiais para alguns desses grupos, como o Cartão do Idoso e o Cartão Especial, que garantem a gratuidade da passagem para os grupos. 

O Cartão Idoso destina-se aos clientes que possuem idade igual ou superior a 65 anos. Para obter esse cartão é só comparecer a Central de Atendimento Metropolis, junto ao TICEN, com seu RG e comprovante de endereço. 

É necessária a presença da pessoa que deseja obter o cartão para a captura da foto. O cartão fica pronto na hora.  A vantagem de ter este cartão é que o idoso não precisa ficar somente nos bancos na parte da frente do ônibus, podendo passar a catraca, além de ser uma forma mais fácil de comprovar sua gratuidade. 

Já o Cartão Especial permite ao titular do cartão e ao seu acompanhante, quando comprovado, o transporte gratuito em qualquer trajeto no Sistema Intermunicipal de Transporte/RMF, na forma da legislação assecuratória do direito.

Tem direito a esse cartão todas aquelas pessoas com deficiência comprovada pela Federação Catarinense de Educação Especial (FCEE), Fiscal Deter, Oficial de Justiça e outros cujo benefício está fundamentado pela lei.

As crianças até 5 anos também têm direito à gratuidade do transporte coletivo de acordo com o Decreto N° 12.601, de 6 de novembro de 1980: “será dispensada do pagamento da passagem a criança com idade inferior a 5 (cinco) anos, que não ocupar, efetivamente, o lugar de outro passageiro” (art. 132). Neste caso, não é necessário cartão, mas é importante ter algum documento que comprove a idade da criança.

Tenha empatia com os passageiros que têm assento preferencial garantido por lei

Tenha empatia com os passageiros que têm assento preferencial garantido por lei

 

Além disso, é direito do usuário que crianças ou pessoas com crianças, idosos e pessoas com qualquer dificuldade de locomoção sejam auxiliados pelos colaboradores no embarque e desembarque dos veículos. Aqui na Biguaçu Transportes procuramos treinar nossos colaboradores para que façam isso com os usuários que necessitam.

 

Você já fez a troca do atual cartão para o Cartão Floripa + Integrada?

Você já fez a troca do atual cartão para o Cartão Floripa + Integrada?

Embora haja tipos diferentes de cartões, inclusive para gratuidades, em 2021 a Biguaçu Transportes Coletivos lançou o novo cartão Grande Floripa + Integrada. 

Caso ainda não tenha realizado a troca do seu cartão antigo ou precisa realizar a criação de um novo cartão, procure a sede (anexa ao Ticen), levando o seu cartão atual e documento de identidade. 

Para usuários portadores de cartões antigos, os créditos serão transferidos para o novo cartão. Usuários de cartões Vale-transporte, devem consultar a empresa empregadora. ⠀

 

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