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É comum que os passageiros e seus familiares tenham dúvidas quanto a quem tem direito à gratuidade da tarifa do transporte público. Neste artigo, trataremos exclusivamente da gratuidade no que diz respeito às linhas operadas pela empresa Biguaçu Transportes Coletivos (Metropolis), que transporta passageiros nos municípios de Biguaçu, São José, Governador Celso Ramos, Antônio Carlos e Florianópolis (até o Terminal de Integração do Centro - TICEN).
Quem tem direito à gratuidade na tarifa de transporte coletivo nas linhas operadas pela Biguaçu:
- Pessoas com Deficiência;
- Pessoas com mais de 65 anos;
- Crianças com idade inferior aos 5 anos.
Veja abaixo os detalhes de cada gratuidade.
Gratuidade da tarifa para pessoas com deficiência
Têm direito à gratuidade todas as pessoas com deficiência comprovada pela Federação Catarinense de Educação Especial (FCEE), Fiscal Aresc, Oficial de Justiça e outros cujo benefício está fundamentado pela lei.
Para ter acesso à gratuidade, o passageiro precisa buscar a criação do seu Cartão Especial que permite ao titular e a seu acompanhante, quando comprovado, o transporte gratuito em qualquer trajeto no Sistema Intermunicipal de Transporte/RMF, na forma da legislação assecuratória do direito.
IMPORTANTE! A carteira digital da FCEE não é aceita no embarque, portanto, é obrigatório o uso do cartão tipo PNE emitido pela Metropolis no Ticen em Florianópolis.
A Federação Catarinense de Educação Especial (FCEE) deixa claro que é necessário a emissão do Cartão Especial pela Metropolis e alerta os passageiros que precisem da gratuidade em seu perfil de Instagram.
Como obter o Cartão Especial ?
Basta comparecer à Central de Atendimento Metropolis, no TICEN, com o seu RG, comprovante de residência e a carteirinha da FCEE no prazo de validade. É necessária a presença do beneficiário para captura da foto. O cartão fica pronto na hora. A necessidade do cadastro Especial com acompanhante será comprovada na apresentação da carteirinha da FCEE, que deve conter esta informação. O acompanhante deve estar presente e munido de documento de identidade com foto.
Têm direito à gratuidade da tarifa as pessoas com:
- Deficiência física permanente, com mobilidade reduzida;
- Deficiência Intelectual Moderada, Severa ou Profunda;
- Deficiência Visual (cegueira, baixa visão ou visão monocular);
- Deficiência Auditiva Neurossensorial unilateral total ou bilateral parcial ou total;
- Transtorno do Espectro Autista e Atraso Global do Desenvolvimento;
- Pacientes Renais crônicos*.
- Pessoas com Fibromialgia.
Legislação que trata sobre a gratuidade para pessoas com deficiência
No Decreto Nº 12601, de 6 de novembro de 1980, pode-se ter acesso ao artigo e parágrafo abaixo.
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Art. 1º O benefício da gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dos serviços de navegação interior de travessias assegurado a pessoas portadoras de deficiência será concedido de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto, observadas as especificidades da Lei nº 8.038, de 18 de julho de 1990, Lei nº 1.162, de 30 de novembro de 1993, e Lei nº 11.087, de 30 de abril de 1999.
Parágrafo único. No transporte rodoviário, o benefício da gratuidade será concedido nas linhas regulares que realizam viagens comuns, nos termos do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980.
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Gratuidade da tarifa para pessoas com mais de 65 anos
Têm direito à gratuidade todas as pessoas que possuem idade igual ou superior a 65 anos.
Como obter o Cartão do Idoso?
Para obter o Cartão do Idoso basta comparecer à Metropolis, no Terminal de Integração do Centro (TICEN), em Florianópolis, com seu RG e endereço.
É necessária a presença da pessoa que deseja obter o cartão para a captura da foto no momento da emissão. O cartão fica pronto na hora.
IMPORTANTE: os ônibus executivos não conferem gratuidade porque se enquadram nos seletivos e especiais.
Legislação que trata sobre a gratuidade para pessoas com mais de 65 anos
Na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, pode-se ter acesso ao artigo abaixo.
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CAPÍTULO X. Do Transporte. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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Na Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, pode-se ter acesso à seção abaixo.
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Seção III - Do Idoso. II – aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas e intermunicipais de características urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes;
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Na Lei Nº 15.182, de 26 de maio de 2010, pode-se ter acesso ao artigo abaixo.
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Art. 1º Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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IMPORTANTE: as linhas de características urbanas, como é o caso das linhas intermunicipais operadas pela Biguaçu, não se enquadram na lei Nº 15.182, que cita 60 anos como idade mínima.
Gratuidade da tarifa para pessoas com até 5 anos
Têm direito à gratuidade na tarifa do transporte urbano das linhas operadas pela Biguaçu Transportes Coletivos as crianças que ainda não completaram 5 anos, portanto, até 4 anos, 11 meses e 30 dias e que permanecem no colo dos pais, sem ocupar assento.
No Decreto Nº 12601, de 6 de novembro de 1980, pode-se ter acesso ao artigo abaixo.
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Art. 132 Será dispensada do pagamento da passagem, a criança com idade inferior a 5 (cinco) anos, que não ocupar, efetivamente, o lugar de outro passageiro.
IMPORTANTE: é importante relembrar que os passageiros com direito ao assento preferencial não são isentos de pagar a tarifa do transporte público.
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Ficou com alguma dúvida sobre a gratuidade da tarifa nas linhas operadas pela Biguaçu?
Em caso de dúvidas, comentários ou sugestões, acesse a nossa ouvidoria.
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