Este cartão é destinado aos professores da rede estudual de ensino através da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980 e garante o transporte do professor conforme Parágrafo Primeiro:
"§1º O professor público estadual, devidamente credenciado, terá direito a deslocamento gratuito no trajeto escola-casa e vice-versa".
Para ter acesso ao cartão, o Professor Estadual deverá fazer seu cadastro conforme regras a seguir.
Dos Documentos, regras e taxa para cadastro:
O cadastro do Professor Estadual deverá ser feito diretamente na Central de Atendimento Intermunicipal Metropólis junto ao TICEN para captura da foto e análise dos documentos listados a seguir:
Ficha cadastral devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo responsável do GERED (obtida na sede da SDR-Secretaria de Desenvolvimento Regional próximo ao Mundo Car), do Diretor e carimbo da entidade Educacional;
Declaração da Escola devidamente preenchida, com assinatura e carimbo do Diretor e carimbo da Entidade Educacional;
Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone) de no máximo últimos três meses;
Cópia do documento de identidade com foto;
CPF;
Pagamento de taxa administrativa;
O cadastro deverá ser renovado a cada período (semestre) cujo inicio e fim estão relacionados abaixo. OBS: Em caso de alguma alteração no contrato de trabalho do professor, o cadastro deverá ser atualizado, respeitando as regras aqui estabelecidas;
Nenhum cartão deverá ter a data de validade posterior à data de encerramento do contrato do professor com a escola.
Períodos:
1) 1º semestre: de 1 de janeiro a 30 de junho;
2) 2º semestre: de 1 de agosto a 31 de dezembro.
Segunda via do cartão:
Em caso de extravio do Cartão Metropolitano Professor, entre em contato com a Central de Atendimento Intermunicipal Metropólis de segunda a sexta entre 8 e 17:30 horas ou dirija-se diretamente a central junto ao TICEN.
Se preferir, envie um e-mail para atendimento@metropolisc.com.br.